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Por não ver risco à saúde, juíza nega multa por venda de materiais com amianto

ConJur


3 de outubro de 2015, 7h17

Por Fernando Martines

Vender produtos que contenham amianto seguindo a legislação que regula o tema é uma atividade legal e que não deve sofrer punições. Com base nisso a juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC), negou pedido do Ministério Público do Trabalho para que duas lojas de materiais de construção paguem multa de R$ 50 mil cada por colocar os trabalhadores em risco.

A Lei 9.055/1995 permite o uso controlado do amianto, na variedade crisotila, assim como a produção e a comercialização dos produtos que contêm essa fibra — como é caso das telhas vendidas pelas lojas. Mas o MP-SC afirmou que as empresas estavam descumprindo os limites de exposição determinados pela Norma Reguladora 15, elaborada pelo Ministério do Trabalho e que regula as atividades insalubres.

Diante do impasse, a juíza solicitou um laudo técnico. O perito se posicionou em favor das empresas, representadas pelo advogado Johann Homonnai Júnior, do Ibaneis Advocacia e Consultoria. No documento, o perito afirmou que “inexiste qualquer risco à saúde dos envolvidos nas atividades, já que o nível de concentração da substância é insignificante e bastante abaixo do permitido”.

Caso semelhante
O depósito da loja fica em céu aberto e esse aspecto, segundo o perito, impossibilita medir o nível exato de amianto a que são expostos os trabalhadores. Para dar seu posicionamento, ele recorreu à outra perícia já feita, em empresa muito maior e na qual os funcionários lidavam com uma quantidade consideravelmente maior de amianto crisotila por dia. Como nesta companhia a medição mostrou que os níveis estavam  muito abaixo do limite, o resultado que seria verificado na loja de materiais de construção só poderia seguir esse  padrão.

“A referida empresa não produz nenhum tipo de produto com fibras de amianto, não utiliza fibras de asbestos, não agrega nenhum beneficiamento nas telhas comercializadas, não comercializa fibras de asbestos, como também não realiza trabalhos de remoção ou demolição de sistemas que contenham ou possam liberar fibras de asbestos para o ambiente”, escreveu o perito.

A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert concordou com a lógica do perito: “Se isto ocorre no local em que são produzidas as telhas de fibrocimento com amianto, parece lógico pensar que na sede da requerida, que apenas comercializa estas mesmas telhas, a concentração de asbesto é ainda menor”.

Para finalizar sua decisão, a juíza ressalta que o “objetivo da norma é regular a atividade industrial, em que há o contato com o amianto crisotila, coisa que não existe no produto pronto e acabado, destinado à comercialização. Mesmo que assim não fosse, o tempo de exposição aos materiais é bastante reduzindo, não sendo suficiente a causar danos à saúde dos empregados, como constatado pelo experto”.

Substância polêmica
Fragmentos de fibras de amianto são considerados perigosos quando inalados e são associados a doenças respiratórias e câncer de pulmão. Em 2005, a substância foi banida na União Europeia. A variação crisotila é a única forma utilizada hoje. A Organização Mundial da Saúde afirma que a substância também é associada a doenças pulmonares, mas seus produtores garantem sua segurança se manejada com cuidado.

No Brasil, a extração, industrialização e venda do amianto crisotila são autorizadas e regulamentadas pela Lei Federal 9.055/1995 e pelo anexo 12, da NR 15, do Ministério do Trabalho. De acordo com a norma, todos os trabalhadores que têm contato com o material devem fazer exames periódicos do tórax e dos pulmões.

Os estados de São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco já editaram leis proibindo o insumo. Porém, a questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal. A briga gira em torno da competência para legislar sobre o assunto, já que há uma lei federal que autoriza seu uso. Enquanto o STF não dá a palavra final, liminares e decisões localizadas têm autorizado o comércio e fabricação com base em laudos técnicos que afastam os riscos apontados. 

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concluiu que não existem riscos para quem reside sob tetos, sem forro, cobertos com telhas de amianto. Isso porque, de acordo com o órgão, não há fibras de qualquer natureza em suspensão em níveis superiores ao observado na natureza e dentro dos limites da Organização Mundial de Saúde.

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Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2015, 7h17