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TRT de Santa Catarina anula decisão contra comerciante que vende telhas de fibrocimento com amianto

IBC


Não cabe exigir do comerciante que vende telhas de fibrocimento com amianto que se adéque a normas de segurança que são próprias do ambiente de mineração e industrialização da fibra mineral. Tal imposição ignora a ausência total de risco para o comerciante e o consumidor da telha de fibrocimento, além de constranger a livre-iniciativa e prejudicar a todos: trabalhadores, empreendedores e consumidores.

Com esse entendimento, a  Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) anulou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Fraiburgo, município do meio-oeste catarinense, contra a loja Dal Mas & Amaral Materiais de Construção, de Lebon Régis, cidade também localizada na região.

Em julho, a Justiça do Trabalho havia acolhido a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa. Mais uma vez, ignorando completamente os fatos sobre a cadeia produtiva do amianto crisotila no Brasil e a realidade de comerciantes que trabalham com telhas de fibrocimento, a ação do MPT exigia que a empresa se adequasse a normas criadas para a indústria mineral.

Em julgamento ocorrido na quarta-feira (27/01), os desembargadores da 2ª Turma do TRT-12  decidiram, por dois votos a um, anular a sentença proferida pela Vara do Trabalho que obrigava a loja a adequar-se ao Anexo 12 da Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho. A norma define o limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila em 2 fibras por centímetro cúbico (f/cm³).

Não só a indústria fixou o limite de fibra em suspensão no ar no percentual de 0,1 f/m³, o que é vinte vezes inferior ao exigido por lei, como no ambiente de comercialização não há qualquer risco.  Isto porque, ao ser integrado à composição do fibrocimento, o amianto perde sua propriedade de ser inalável.

Ou seja, o amianto crisotila deixa de existir como fibra inalável e se transforma em outra substância, pois o mineral permanece ligado às duas outras matérias-primas que compõem o fibrocimento – o cimento e a celulose –, como se encapsuladas.

Ignorando fatos científicos e fechando os olhos para a realidade de que não existem casos de contaminação em ambiente de venda de telhas de fibrocimento, o Ministério Público do Trabalho insiste em constranger comerciantes, interferindo em um mercado que é referência em qualidade e segurançaalém de exemplo de respeito ao trabalhador na mineração e na indústria.

Diversas ações têm sido ajuizadas no estado de Santa Catarina com o mesmo objetivo, prejudicando estabelecimentos, sob a falsa afirmação de que trabalhadores e consumidores estão em risco. Com a decisão, a 2ª Turma do TRT garantiu o direito de a loja de materiais de construção produzir prova pericial judicial para demonstrar que os produtos industrializados contendo amianto não liberam fibras respiráveis desse mineral em quantidade superior ao limite de tolerância de 2 f/cm³, como previsto no Anexo 12 da NR 15.

IBC manifesta satisfação pelo fato de a Justiça do Trabalho decidir com responsabilidade, não permitindo que um assunto tão importante seja tomado por afirmações sem base e acusações irresponsáveis.

“É uma decisão importante porque traz racionalidade ao debate sobre o amianto. A segurança de trabalhadores e consumidores é um assunto muito sério. E precisamos colocar as informações na mesa. Não há espaço mais para afirmações sem comprovação e acusações irresponsáveis”, comentou a presidente do IBC, Marina Júlia de Aquino.

Goiânia, 04 de fevereiro de 2016